Acesso ao SIAFI

A solicitação de acesso ao SIAFI, bem como alteração de perfil e troca de senha, será feita por meio do SEI.

Orientações

1 - As solicitações de inclusão, alteração, exclusão e troca de senha serão realizadas por meio do processo "Documentação e Informação: Informática: habilitação/alteração/exclusão de usuário do SIAFI", preenchimento do formulário "Permissão de acesso ao Siafi" e posterior envio do processo ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF).

2 - Para a solicitação de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO e EXCLUSÃO, o formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo (a) servidor (a) requisitante e pelo (a) Diretor (a) da Unidade/Órgão requisitante. A assinatura do Diretor (a) da Unidade/Órgão requisitante se configura como autorização para a solicitação.

3 - Para a solicitação de TROCA DE SENHA o formulário deverá ser assinado eletronicamente somente pelo (a) servidor (a) requisitante para valida-lá.

4 - Para os colaboradores que não possuem assinatura eletrônica no SEI, o formulário deverá ser preenchido pelo mesmo e em seguida assinado eletronicamente pelo (a) Diretor (a) da Unidade/Órgão Requisitante. Após a assinatura do formulário pelo (a) Diretor (a) da Unidade/Órgão Requisitante, o colaborador deverá dar ciência no formulário.

4.1 A ciência do colaborador equivalerá a concordância da solicitação e dos termos do formulário. No caso dos colaboradores esse procedimento deverá ser realizado para todas as quatro solicitações previstas (INCLUSÃO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO e TROCA DE SENHA).

5 - No caso de solicitação de TROCA DE SENHA, a nova senha será enviada para o e-mail informado no formulário.

Responsabilidade

De acordo com a Norma de Execução nº 01 de 08 de Janeiro de 2015 da STN, o operador do SIAFI responderá integralmente pelo uso do Sistema sob sua senha e obrigar-se-á a:

1. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade administrativa superior;

2. Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de que deles não venham tomar ciência pessoas não autorizadas;

3. Não se ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim, a impossibilidade de uso indevido do SIAFI por pessoas não autorizadas;

4. Acompanhar a impressão e recolher as listagens cuja emissão tenha solicitado; e

5. Responder, em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de sua parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja habilitado.